Um homem e duas mulheres da cidade de Tupã, que não tiveram a identidade divulgada pelo cartório, já viviam uma união estável e decidiram declarar oficialmente a vida a três. De acordo com a tabeliã que registrou a escritura, Cláudia do Nascimento Domingues, a declaração pública foi uma forma de garantir os direitos de família entre eles.
“A lei não permite casamentos poligâmicos, mas neste caso, nenhum deles é casado e os três vivem juntos por vontade própria. Há, portanto, uma união estável, um contrato, onde se estabelecem regras, formas de dividir funções e colaborações para a estrutura familiar”, esclarece.
A união poliafetiva é mais uma das muitas formas atuais de família, explica a vice-presidente Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias.
“O novo conceito de família é mais flexível, não há a necessidade de casamento”. Com a união oficializada, os três passam a ter direitos, principalmente no caso de separação. “Se tivessem filhos, eles poderiam combinar que todos seriam responsáveis pelos custos da criação.
Em uma situação de doença, eles poderiam se visitar e se apresentar como membros da mesma família e, em caso de separação, facilita a organização da divisão de bens e patrimônios”, esclarece Domingues. Como não existe na Constituição brasileira nenhuma referência sobre a impossibilidade de uma união estável entre três pessoas, o caso não pode ser entendido como um desvio da norma nacional.
A união poliafetiva não abre um precedente jurídico já que a questão não chegou a ser levada a um debate no Judiciário.
Fonte: Correio Braziliense
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